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Regulamento da Promoção Cards Shell V-Power

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Distribuição Gratuita de Prêmios

Nome da Empresa: Shell Brasil Ltda, doravante denominada Shell
Endereço Completo: Av. das Américas, 4200, bloco 5 (salas 101/701) e bloco 6 (salas 101/601),   Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22640-102
Número de Inscrição no CNPJ: 33.453.598/0001-23

 

1. Como participar:

1.1. Esta promoção, que ocorrerá no período de 01/07 a 30/11/07, é destinada a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, domiciliada e residente no território nacional, que durante o período de 01/07 a 15/10/07, abastecer seu carro com no mínimo de 30 litros de gasolina SHELL V-POWER ou adquirir 4 litros de lubrificantes SHELL Helix Ultra ou Helix Plus, em um dos Postos de Serviços SHELL, participantes da promoção.

1.2. Ao efetuar a compra dos produtos promocionados, conforme acima, o consumidor receberá 1 (um) envelope contendo 7 Cards SHELL V-Power (1 Card diferenciado contendo um código, 5 Cards SHELL V-Power e 1 Card explicando como jogar com os Cards SHELL V-Power). Para participar da Promoção, o consumidor deverá acessar o site www.SHELL.com.br/vpowergame, e com o código recebido, fazer sua inscrição fornecendo seus dados legíveis de identificação (nome e endereço completos, data de nascimento completa, nº. da carteira de motorista e sua validade, n.º do CPF, telefone para contato e e-mail (se tiver)) e responder corretamente à seguinte pergunta: "Qual o nome da empresa que te leva para andar numa Ferrari?".

1.3. O site da promoção estará disponibilizando um jogo on-line que poderá ser jogado por qualquer pessoa interessada em testar seus conhecimentos sobre os carros Ferrari, independente da obtenção dos Cards acima citados.

1.4. Os Cards SHELL V-Power contêm impressos na frente e no verso, uma foto de um carro Ferrari com informações técnicas como: velocidade, ano de fabricação, nº. de cilindros, potência, rpm e peso e ainda curiosidades sobre as vitórias da Ferrari nos campeonatos de Fórmula 1.

1.5. As inscrições na internet poderão ser realizadas até o dia 31/10/07, às 23:59h, desde que o participante tenha em mãos o Card contendo o código de participação. No entanto, a distribuição dos Cards se encerrará, impreterivelmente, no dia 15/10/07.

1.6. Não poderão participar da promoção os prepostos com função de gestão, sócios, funcionários, cônjuges e parentes de 1º grau dos funcionários da SHELL Brasil Ltda., dos Postos SHELL participantes da promoção, da BRIDA, Eventos, Promoções e Marketing Ltda. e da agência de publicidade JWT. Durante a apuração, será feita uma pesquisa, junto a uma listagem do RH das respectivas empresas, e caso seja detectada a participação no evento, de algumas das pessoas citadas neste item, o inscrição será desclassificado e imediatamente será realizada uma nova retirada da urna.

1.7. Ao se inscreverem na Promoção, os participantes declaram estar de pleno acordo com os termos e condições do Regulamento que rege esta Promoção.

1.8. As inscrições para participação neste evento promocional somente serão aceitas através do site da promoção www.shell.com.br/vpowergame, até às 23:59h do dia 31/10/07.

2. Apuração

2.1. As inscrições recebidas serão impressas automaticamente e ficarão guardadas sob a responsabilidade da SHELL Brasil Ltda. e, posteriormente, transferidas para a sede da empresa, localizada na Avenida das Américas, no. 4200, Bloco 5, térreo - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - onde ocorrerá a apuração do contemplado, às 18:00h do dia 30/11/07, sendo a mesma franqueada ao público em geral.

2.2. Para a apuração, as inscrições impressas serão reunidas em uma mesma urna centralizadora, misturadas e apanhadas, aleatoriamente, tantas quantas forem necessárias, até que sejam selecionadas apenas 5 (cinco) delas que atendam às exigências e recomendações contidas neste Regulamento, em especial ao sub-item 1.2.

2.3. Os participantes poderão concorrer com mais de uma inscrição ficando, entretanto, impedidos de ter mais de um deles classificada com seus respectivos nomes, a fim de que, ao término da apuração, sejam selecionados 05 (cinco) contemplados distintos.

2.4. Serão automaticamente desclassificadas as inscrições que não contenham a resposta correta à pergunta contida no Sub-Item 1.2 ou ainda que apresentem informações incorretas e/ou incorretas, que impossibilitem a identificação do contemplado.

3. Premiação:

3.1.  5 (cinco) pacotes de viagem para 01 (uma) pessoa, para a Itália, com direito a participar do evento Pilota Day, em data a ser definida pela FERRARI (*), na cidade de Maranello,  patrocinado pela SHELL junto à FERRARI e ainda, desfrutar de uma visita à fábrica da FERRARI. Faz parte de cada pacote: passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, de São Paulo para Milão/Itália, 03 noites de hospedagem em hotel categoria turística com café da manhã, voucher no valor correspondente a R$180,00/dia para almoço e jantar, seguro saúde standard e traslados de ida e volta do aeroporto de Milão para o Hotel, de Milão para Bologna e de Milão para Maranello, no caso daqueles que forem participar do Pilota Day e, conseqüentemente, visitar a fábrica da FERRARI. O valor unitário de cada pacote é de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e o valor total é de R$40.000,00 (quarenta mil reais). A empresa promotora custeará o deslocamento do contemplado, de sua cidade de origem até a cidade de São Paulo, onde ocorrerá o embarque para Itália, ficando a exclusivo critério da mesma, a indicação do meio de transporte a ser utilizado com essa finalidade. Estes deslocamentos e as respectivas despesas não fazem parte da premiação, sendo necessárias apenas para o completo usufruto do prêmio. (*) O evento Pilota Day está previsto para o 1º semestre de 2008.


4. Exibição e Entrega dos Prêmios

4.1. Em virtude de suas características, os prêmios não serão exibidos.  Para efeito da comprovação mencionada no parágrafo primeiro do Art. 15 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, a empresa promotora enviará à CEF/GEPCO, no prazo legal, declaração da agência de viagens referente a compra dos pacotes relacionadas aos prêmios a serem distribuídos nesta Promoção;

4.2. No prazo de 30 dias a contar da data de apuração, a SHELL enviará ao contemplado uma correspondência registrada, com aviso de recebimento, e com força de compromisso irretratável e irrevogável, onde ficará consignado o seu direito ao prêmio descrito no Item 7 e todas as instruções para que venha a usufruir do mesmo;

4.3. A SHELL, através da sua agência de promoções, entrará em contato com o contemplado, para saber a data em que pretende viajar e também informa-lo da data em que ocorrerá o Pilota Day. O contemplado receberá, no seu domicílio, 30 dias antes da data escolhida para viajar e sem qualquer ônus, as passagens aéreas ou terrestres, bem como os vouchers e demais documentos necessários para o usufruto do prêmio, devendo firmar na ocasião o competente recibo, que servirá como comprovação definitiva de entrega do prêmio, não cabendo, a partir daí, qualquer outra responsabilidade ou obrigação à empresa promotora com relação ao mesmo.

4.4. Todo bilhete aéreo possui validade de 1 ano, a contar da data de emissão. Deste modo, vale ressaltar, que a SHELL não se obriga a pagar diferenças de valores relativos à aquisição de novos bilhetes aéreos, quando estes tiverem o prazo de validade vencido.

5. Precrição do Direito aos Prêmios

O pacote de viagem para a Itália prescreverá após 180 dias contados a partir da data de apuração, no entanto, a participação no evento "Pilota Day" e a visita à fábrica da FERRARI somente poderão ocorrer na data que for determinada pela mesma , pois trata-se de um evento exclusivo e especial, promovido pela Ferrari. Essa data será informada ao contemplado afim de que o mesmo possa decidir se deseja ou não participar desse evento. Os valores correspondentes aos prêmios não reclamados serão recolhidos pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias, conforme estatuído no artigo 6º do Decreto n.º 70.951, de 09/08/72.

6. Divulgação da Promoção

6.1. A exclusivo critério da empresa promotora serão utilizados os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação: jornais, revistas, mídia exterior, rádio, TV, mala-direta, panfletos e material gráfico nos Pontos de Vendas.

6.2. Os contemplados serão informados da premiação através de telegrama com AR e/ou telefonema e terão seus nomes divulgados no site da promoção (www.shell.com.br/vpowergame).

6.3. O contemplado concorda desde já em ceder seu nome, imagem e "som de voz", pelo prazo de um ano, contados a partir da data do sorteio, para a divulgação deste evento promocional, sem que isso implique em qualquer tipo de ônus à empresa SHELL, ou às demais empresas envolvidas no evento.

6.4. A relação dos Postos de Serviço SHELL credenciados para esta promoção estará disponível, a partir do 1o. dia da Promoção, no SAC da SHELL através do nº. 0800-728-16-16 e no site www.shell.com.br.

6.5. O regulamento completo da promoção poderá ser consultado no site da promoção www.SHELL.com.br/vpowergame e nos Postos SHELL participantes da promoção.

7. Disposições Gerais

7.1. Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser trocado por qualquer outro de igual valor, ou ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente, ou ser transferido para terceiros.

7.2. A responsabilidade da empresa promotora com relação ao contemplado cessará por completo com a entrega do prêmio descrito no item 3, do presente Regulamento. Qualquer alteração nas datas, após a emissão do bilhete aéreo e vouchers, serão de total responsabilidade do contemplado, inclusive multas que possam vir a incidir sobre as mudanças.

7.3. Não estarão inclusas no pacote de premiação: guia turístico na Itália, refeições especiais e/ou extras, despesas de frigobar, compras, telefonemas locais e internacionais, lavanderia, taxas de serviços do hotel referente a tais despesas, táxis, bebidas alcoólicas, pagamento por excesso de bagagem, multas por emissão de novos bilhetes aéreos e vouchers ou despesas não previstas neste Regulamento.

7.4. A SHELL não se responsabilizará pela obtenção de passaportes, vistos de permanência ou quaisquer outras providências que sejam requeridas pelas autoridades competentes aos contemplados, pelo custeio de quaisquer despesas decorrentes de sua respectiva obtenção, por atrasos que impossibilitem embarques, problemas com excesso de bagagem, ressarcimento por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com o contemplado e/ou terceiros durante o usufruto do prêmio.

7.5. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste evento serão julgados pela SHELL Brasil Ltda., cuja decisão será informada à Caixa Econômica Federal.

7.6. O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Participante), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas dos participantes.

7.7. Fica desde já eleito o foro central da comarca do Rio de Janeiro, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.


C.A. CAIXA  Nº. 6-0302/2007.

 

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