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Termos e condições
Veja abaixo o regulamento completo da Promoção Viaje para Paris com Shell Rimula e saiba mais sobre os termos e condições da promoção.
Em razão da alteração da Promotora e a inserção de novos produtos participantes, o Regulamento da Promoção Comercial “Viaje para Paris com Shell Rimula” sofreu algumas alterações, dando nova redação ao item 1.1, 4.1.1, e inclusão do item 4.1.2. REGULAMENTO - Promoção Comercial: “Viaje para Paris com Shell Rimula” SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA
Endereço: Av. das Américas, 4200, bloco 06 parte, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro RJ
CEP: 22.640-102
CNPJ nº 10.456.016/0001-67
A SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo, emitidos pela Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.558.096/0001-04, cujas Notas Técnicas e suas Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo n.º 15414.001289/2012-31, e cederá, gratuitamente, aos que preencherem as condições estabelecidas neste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.
1 DO OBJETO1.1 A BRIDA EVENTOS, PROMOÇÕES E MARKETING LTDA., ora promotora, em decorrência do contrato celebrado com SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, ora aderente, adquirirá Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo, emitidos pela Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.558.096/0001-04, cujas Notas Técnicas e suas Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo n.º 15414.001289/2012-31, e cederá, gratuitamente, aos que atenderem as condições estabelecidas neste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos. 2 DO PRAZO E ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
2.1 A promoção terá início em 08 de agosto de 2012 e término em 14 de setembro de 2012 e será realizada em todo o território nacional. 3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da Promoção todos os interessados, pessoas jurídicas (concessionários ou cooperativas, revendas epostos de gasolina), que adquirirem 20 litros do novo produto Shell Rimula RT4 L através dos distribuidores credenciados ou consultor Shell e que atenderem às demais condições estabelecidas neste Regulamento. 4 DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
4.1.1 Produto Objeto da Campanha: Shell Rimula R3X, Shell Rimula RT4L, Shell Rimula Rimula RT4 e Shell Rimula R6M.
4.1.2 Os interessados que adquirirem uma bombona ou 20 litros de um dos produtos objeto da camoanha receberão cartões promocionais contendo um código alfanumérico composto de 10 caracteres, de acordo com a regra de distribuição abaixo:
Promoção Viaje para Paris com Shell Rimula |
|
| Produto | Quantidade de cartões a ser distribuída |
|---|---|
| 4 bombonas ou 80L de Shell Rimula R3X | 1 cartão de participação |
| 1 bombona ou 20L de Shell Rimula RT4 | 1 cartão de participação |
| 1 bombona ou 20L de Shell Rimula RT4 L | 4 cartões de participação |
| 1 balde ou 20L de Shell Rimula R6 M | 2 cartões de participação |
4.1.4 Cada cartão promocional com código alfanumérico dará direito a 01 (um) Número da Sorte para concorrer ao sorteio do prêmio descrito no item 6.1.
4.1.5 Será utilizada 01 (uma) série de Títulos de Capitalização para cada canal de venda, conforme quadro descrito abaixo, sendo que cada participante concorre somente na série correspondente ao canal de venda ao qual pertença.
| Canais de venda | Quantidade de sorteado por série/canal de venda | Série distribuida | Data do Sorteio |
| Concessionária ou cooperativas | 1 | 1 | 19/09/2012 |
| Postos de gasolina | 1 | 2 | 19/09/2012 |
| Revenda | 1 | 3 | 19/09/2012 |
4.2.1 Feito o cadastro pessoal, os interessados deverão cadastrar, obrigatoriamente, de forma correta, o número alfanumérico constante no cartão promocional.
4.2.2 Cada código alfanumérico constante no cartão promocional poderá ser cadastrado apenas uma única vez para participação na promoção, sendo que o participante deverá guardar consigo o cartão promocional com o código cadastrado. Em caso de contemplação, poderá ser exigida a apresentação do cupom.
4.2.3 O interessado deverá, ainda, selecionar obrigatoriamente e de forma correta seu canal de vendas (classificação do estabelecimento para o qual a venda foi efetuada) através das opções fornecidas pelo site. A seleção feita de forma errônea ou equivocada poderá acarretar em desclassificação.
4.3 Após o cadastramento conforme item 4.2, o participante receberá imediatamente a confirmação de sua participação e o número da sorte que estará participando no sorteio, devendo este imprimir a tela do site onde consta o número da sorte.
4.3.1 Os participantes poderão consultar o(s) Número(s) da Sorte com o(s) qual(is) participa(m) na Promoção, através do e-mail adriana.alonso@shell.com.4.4 Na hipótese do Participante, cumpridas as condições de participação, ganhar mais de 1 (um) cartão promocional, para o cadastramento dos demais códigos alfanuméricos, o participante deverá repetir a ação descrita no parágrafo 4.2, e cadastrar o código alfanumérico.
4.5 De toda forma, fica determinado que cada participante poderá cadastrar todos cupons fornecidos no ato da compra, sem limitação de quantidade.
4.6 Serão aceitos pela Promotora as inscrições recebidas das 00:00 horas de 08.08.2012 até às 23:59 horas do dia 14.09.2012 (horários de Brasília).
4.7 Não terão validade as participações que não preencherem as todas as condições da promoção.
4.7.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da promoção implicará na desclassificação do participante. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
4.8 A Promotora poderá exigir, seja no ato da entrega dos prêmios, seja antecipadamente para validação da participação na promoção, a apresentação de todos os cartões promocionais com os códigos cadastrados na promoção.
4.8.1 Na hipótese da solicitação dessa comprovação antes da data do sorteio, e o Participante não consiga comprovar a regularidade da sua partipação, o(s) Número(s) da Sorte porventura distribuído(s) para os quais o consumidor não consiga comprovar a regularidade da participação serão sumariamente anulados e o participante não concorrerá ao sorteio.
4.9 Não poderão participar dessa Promoção pessoas físicas, os sócios, os empregados e membros da administração da SHELLL BRASIL PETRÓLEO LTDA, de suas afiliadas, controladas e controladoras, da RAÍZEN COMBUSTIVEIS S/A, da THE MARKETING STORE WORLDWIDE LATIN AMERICA CONSULTING LTDA., assim como o MANEQUINI & GODOY CONSULTORIA JURÍDICA EM COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, e de suas afiliadas. A verificação dessa condição será de inteira responsabilidade da Promotora.
4.9.1 Caso se confirme que o Participante contemplado pertence ao grupo de pessoas impedidas de participar conforme descrito acima, este perderá o direito ao prêmio, sendo o número da sorte correspondente considerado como não distribuído e o prêmio será atribuído a outro Participante, seguindo-se os critérios descritos no item 5.4 deste Regulamento.
5 DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS NOS SORTEIOS 5.1 Cada Número da Sorte é composto de 4 (quatro) algarismos, compreendidos entre 0.000 e 9.999, que dará ao Participante o direito de participar do único sorteio inerente ao Título de Capitalização, que se baseia no resultado da extração realizada pela Loteria Federal do Brasil a ser realizado no dia 19/09/2012. 5.2 Caso não ocorra a extração da Loteria Federal do Brasil na data definida, será considerada, para os fins do disposto neste Regulamento, a próxima extração realizada. 5.3 Para efeito de apuração, baseada no resultado da extração da Loteria Federal, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de sorteio será obtida da seguinte maneira: a) será apurado o número, composto de quatro algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos quatro primeiros prêmios da Loteria Federal. b) Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:
| 1º prêmio da Loteria Federal | 6 | 8 | 5 | 8 | 1 |
| 2º prêmio da Loteria Federal | 8 | 7 | 9 | 6 | 2 |
| 3º prêmio da Loteria Federal | 3 | 4 | 7 | 6 | 4 |
| 4º prêmio da Loteria Federal | 2 | 1 | 4 | 3 | 9 |
| 5º prêmio da Loteria Federal | 6 | 3 | 2 | 1 | 5 |
Número da Sorte contemplado será igual a: 1.249
5.4 Caso o Número da Sorte, apurado na forma acima estipulada, não esteja correlacionado a algum participante desta Promoção ou esteja vinculado a um participante que não preencha as condições de participação previstas neste Regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o participante que possuir o Número da Sorte distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um participante.
5.5 Cada um dos 3 (três) contemplados no sorteio citado no item 5.1 receberá o prêmio descrito no item 6.1.
6 DA PREMIAÇÃO6.1 Serão 3 (três) contemplados, identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 3, no total de3 (três), receberão cada um, como prêmio o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com sugestão de uso deste valor para a aquisição da viagem de turismo abaixo descrita, com a intermediação da Promotora.
6.1.1 Um pacote de viagem de turismo para Paris/França, com 3 noites de hospedagem com direito à acompanhante em apartamento duplo, hotel 4 estrelas, seguro viagem e ainda:
- Passagens aéreas Local de origem / Paris / Local de origem.
- Visita à Torre Eiffel, Catedral de Notredame e Arco do Triunfo.
- Visita ao famoso Cabaret Parisiense - Moulin Rouge, para assitir à uma espetacular apresentação das dançarinas.
- Jantar exclusivo em um barco sob as águas do Rio Sena levando você até o centro da cidade.
- Ingresso para assistir à final do Compeonato Europeu de corrida de caminhões, em Le Mans, com acesso exclusivo ao camarote Shell.
6.2 A viagem será realizada no dia 11 de Outubro de 2012.
6.2.1 A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica, taxas de embarque, traslados necessários de ida e volta da sede dos contemplados para aeroportos e hotel.
6.2.2 As empresas aéreas e hoteleiras serão escolhidas a critério da empresa Promotora, conforme disponibilidade do período escolhido pelo ganhador para a realização da viagem, caso o mesmo não possa usufruir o prêmio na data estabelecida no item 6.2.
6.2.3 O ponto de partida e chegada dos traslados será obrigatoriamente o endereço residencial dos contemplados.
6.2.4 Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelos contemplados no momento em que lhe forem exigidos pelos prestadores de serviço.
6.2.5 Caso o contemplado opte pela viagem, esta se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades.
6.2.6 Os contemplados, e seus acompanhantes, ficarão EXCLUSIVAMENTE responsáveis por atividades fora daquelas definidas neste Regulamento.
6.2.7 Será de responsabilidade dos contemplado, inclusive quanto aos custos necessários, a obtenção do Passaporte, ou tomada de providências relacionadas a Vigilância Sanitária, não cabendo à Promotora, nem qualquer sociedade envolvida nesta Promoção, a tomada de qualquer providência neste sentido.
6.3 O valor de premiação é líquido de impostos, os quais serão retidos pela Sociedade de Capitalização na forma estabelecida na legislação vigente e nas respectivas Condições Gerais.
6.4 Não será permitida qualquer alteração da premiação.
7 ENTREGA DOS PRÊMIOS7.1 A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento dos prêmios aos contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o ganhador apresente cópia do comprovante de inscrição no CNPJ/MF, atos constitutivos, informe o nome dos controladores, dos principais administradores e procuradores e seu enquadramento como pessoa politicamente exposta, a situação patrimonial e financeira da sociedade contemplada, tudo conforme determina a Circular SUSEP n° 445/2012, bem como apresente o(s) cupom(ns) com o(s) código(s) cadastrado(s) na Promoção e assine um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.
7.1.1 A Promotora, a seu critério, fará a conferência de todos os cartões promocionais cadastrados na promoção.
7.1.2 Caso o Participante contemplado opte pelo recebimento do valor do prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários à realização do depósito, fornecendo ainda os documentos descritos no item 7.1.
7.1.3 O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do contemplado.
7.2 O prêmio a ser distribuído se destina ao contemplado e será pago em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio de Títulos de Capitalização.
7.3 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
7.4 Na impossibilidade do contemplado receber o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos descritos neste Regulamento:
i. Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
ii. Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
7.5 O prazo para reclamação dos prêmios, pelo contemplado, é de até 05 (anos) contados da data do sorteio.
8 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 8.1 A promoção será divulgada através de materiais de ponto de venda, bem como no hotsite www.shell.com.br/viajeparaparis. 8.2 O resultado da extração Loteria Federal, bem como o nome dos ganhadores serão divulgados através do hotsite www.shell.com.br/viajeparaparis , sendo, ainda, os contemplados comunicados desta condição através de telefone e/ou telegrama e/ou qualquer outro meio.8.3 Os contemplados autorizam, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01(um) ano a contar da data de realização do sorteio, exclusivamente para divulgação da promoção, em qualquer mídia, sem qualquer tipo de ônus para as Sociedades envolvidas nesta Promoção.
8.4 A autorização descrita em 8.3, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa às Sociedades, tampouco em pagamento ao contemplado.
8.5 O regulamento da promoção será divulgado no site www.shell.com.br/viajeparaparis. 9 DISPOSIÇÕES FINAIS9.1 Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste Regulamento. Caso contemplado seja desclassificado será aplicada a regra de aproximação descrita no item 5.4.
9.2 A Promotora e a SULACAP não se responsabilizarão por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores e/ou internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.3 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta Promoção deverão ser dirimidas pela Promotora.
9.4 A Promotora responsabiliza-se pelos direitos e obrigações das quais é titular, decorrentes desta Promoção Comercial, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por consumidor e/ou por Órgãos Públicos.
9.5 A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os participantes ganhadores dos prêmios de sorteios.
9.6 Os participantes reconhecem e aceitam que as Sociedades envolvidas nesta Promoção não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou de eventual aceitação do prêmio.
9.7 A mera participação, consumada pela inscrição na promoção implica no conhecimento e concordância, pelo participante, de todas as condições previstas neste Regulamento.
9.8 As responsabilidades da Promotora no que se refere à viagem concedida à título de premiação limita-se àquelas estabelecidas neste Regulamento, ficando a cargo exclusivo do Participante demais custos, despesas, ações e responsabilidades que sejam necessárias ou venahm a ser praticadas na realização da viagem.
9.9 Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos consumidores, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, a exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.
Conforme Circular nº 365/2008 da SUSEP, a aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.